Da sua essencialidade para a proteção de seus direitos, bens e lideranças 

Para que uma instituição religiosa possa exercitar plenamente sua liberdade religiosa garantida no art. 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal ou qualquer outro direito, é fundamental que elas estejam juridicamente organizadas, patrimonialmente seguras e em conformidade com a legislação civil, tributária e canônica.

1. Por que a regularização jurídica é tão importante?

Apesar da natureza religiosa de sua atividade, as Igrejas estão sujeitas a diversas normas do Direito brasileiro, especialmente quando assumem compromissos civis, empregam pessoas, recebem doações ou administram patrimônios.

Quando não há regularidade jurídica e documental, a igreja, seus líderes e até os fiéis podem ser expostos a riscos desnecessários.

A formalização adequada da instituição religiosa garante:

  • Personalidade jurídica própria (evitando a responsabilidade pessoal do líder).
  • Acesso à imunidade tributária (CF, art. 150, VI, “b”).
  • Possibilidade de receber doações dedutíveis do IR.
  • Facilidade na celebração de contratos (doação, locação, compra, financiamento, empréstimos, dentre outros).
  • Regularização de imóveis, obras, concessão de alvarás e licenças de funcionamento.
  • Segurança jurídica nas relações com terceiros, fiéis, poder público e demais instituições privadas.

2. Principais pontos que devem ser observados:

2.1. Constituição da pessoa jurídica religiosa

A igreja deve ser registrada como associação religiosa sem fins lucrativos, com estatuto próprio, CNPJ e ata de fundação. O estatuto deve refletir os princípios e finalidades da entidade, bem como dispor sobre sua estrutura administrativa, órgãos deliberativos e regras de representação.

2.2. Estatuto e atas compatíveis com a legislação

Muitas igrejas funcionam com estatutos genéricos, ultrapassados ou mal elaborados, que não contemplam a realidade da organização ou até mesmo não observam todas as normas jurídicas vigentes.

Isso pode gerar nulidades, embaraços em registros e até questionamentos da Receita Federal ou Ministério Público.

A assessoria jurídica pode revisar ou reformular os documentos, adequando-os à legislação atual.

2. 3. Imunidade tributária e isenções

A Constituição Federal garante imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das instituições religiosas (CF, art. 150, VI, “b”).

No entanto, não basta alegar ser Igreja para ter acesso ao benefício: é necessário provar sua personalidade jurídica, seus atos constitutivos, o uso adequado dos recursos, a regularidade documental e o cumprimento das obrigações legais.

2.4. Proteção patrimonial da igreja

É fundamental garantir que os bens estejam devidamente registrados em nome da pessoa jurídica religiosa. Muitas igrejas funcionam em imóveis registrados em nome de fiéis ou lideranças, o que pode comprometer o patrimônio em caso de falecimento, divórcio, dívidas pessoais ou processos judiciais.

2.5. Obrigações trabalhistas e fiscais

A contratação de funcionários e prestadores de serviço deve ser formalizada de acordo com a CLT ou regime jurídico adequado. O não cumprimento dessas normas pode gerar ações trabalhistas, passivos previdenciários e sanções fiscais.

2.6. Compliance religioso e transparência

A gestão moderna das igrejas exige transparência, organização e compliance institucional. Isso protege a liderança e transmite credibilidade à comunidade e ao poder público.

3. Riscos da ausência de regularização jurídica:

  • Responsabilização pessoal do líder religioso.
  • Perda de bens moveis e imóveis.
  • Fiscalizações da Receita Federal e Ministério Público e sanções administrativas.
  • Impossibilidade de firmar parcerias com empresas ou o Estado.
  • Ações judiciais trabalhistas e tributárias.
  • Conflitos internos por ausência de regras claras na gestão.

4. Conclusão: Assessoria Jurídica como instrumento de proteção da Instituição, de seu patrimônio, líderes e missão

A atuação de um advogado especializado é essencial para garantir que a entidade religiosa esteja regularizada, protegida e preparada para exercitar sua missão com segurança jurídica.

Mais do que prevenir litígios, a assessoria jurídica contribui para que a instituição exerça sua missão espiritual e social com respaldo legal, tranquilidade e legitimidade.Ao buscar apoio jurídico qualificado, a Igreja demonstra compromisso com a boa administração e governança, zelo por seu patrimônio, seus membros e sua reputação e responsabilidade diante da sociedade e da lei.

Artigo escrito por Denis Silva Guimarães, advogado e professor universitário, especialista em Prática Trabalhista Avançada; e por Thiago Oliveira Silva, graduando em Direito, com formação em Marketing e pós-graduação em Direito Público, Direito do Trabalho, Direito de Família e Docência do Ensino Superior.

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