Neste vídeo, explico como a Justiça define o valor da indenização e o que influencia no cálculo.

O que diz a CLT sobre o valor da indenização?

Se você foi vítima de assédio moral no trabalho, tem direito a ser indenizado por danos morais. Mas afinal, quanto é esse valor? Como o juiz calcula a indenização?

A resposta está na CLT — e os valores podem chegar a 50 vezes o último salário, dependendo do caso.

A partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a trazer critérios claros sobre a fixação dos valores por danos morais nas relações de trabalho.

O artigo 223-G, §1º da CLT estabelece uma tabela baseada no último salário contratual do trabalhador, dividindo os casos em quatro níveis:

Grau da ofensaMultiplicador sobre o salário
Leveaté 3 vezes o salário
Médiaaté 5 vezes o salário
Graveaté 20 vezes o salário
Gravíssimaaté 50 vezes o salário

Exemplos reais de valores possíveis:

Veja como isso funciona na prática, de acordo com o salário da vítima:

Caso 1: Salário de R$ 2.000

  • Ofensa leve: até R$ 6.000
  • Ofensa grave: até R$ 40.000
  • Ofensa gravíssima: até R$ 100.000

Caso 2: Salário de R$ 4.000

  • Ofensa média: até R$ 20.000
  • Ofensa grave: até R$ 80.000
  • Ofensa gravíssima: até R$ 200.000

Esses valores servem como referência, e o juiz pode considerar outros fatores para aumentar ou reduzir a indenização

O que o juiz leva em conta para fixar o valor?

Segundo o artigo 223-G, §1º da CLT, o juiz deve analisar:

  • A intensidade e duração do assédio;
  • O grau de culpa ou dolo do agressor;
  • Os efeitos na vida pessoal e profissional da vítima;
  • O porte econômico da empresa;
  • O objetivo de educar e prevenir novas condutas abusivas.

Em algumas decisões, quando o juiz considera que o salário do trabalhador não reflete adequadamente o dano sofrido, os tribunais têm aplicado valores acima do teto previsto na CLT, com base na Constituição Federal e no princípio da reparação integral.

A indenização é por cada ato?

Não. O juiz avalia o conjunto da conduta e os efeitos causados. Não é por cada episódio de assédio, mas sim pelo dano moral total provocado ao longo do vínculo.

Dica final

Se você sofreu assédio moral e tem provas (testemunhas, e-mails, mensagens, relatórios médicos), fale com um advogado trabalhista. A Justiça do Trabalho leva esse tipo de violação a sério, e você pode receber valores significativos a título de reparação.


Quer saber quanto vale o seu caso?
Entre em contato e receba uma avaliação gratuita e sigilosa

top

Inactive

Entre em contato agora mesmo e tenha ao seu lado um time de especialistas comprometido com a defesa dos seus direitos, com ética, estratégia e excelência jurídica!