Neste vídeo, explico como a Justiça define o valor da indenização e o que influencia no cálculo.
O que diz a CLT sobre o valor da indenização?
Se você foi vítima de assédio moral no trabalho, tem direito a ser indenizado por danos morais. Mas afinal, quanto é esse valor? Como o juiz calcula a indenização?
A resposta está na CLT — e os valores podem chegar a 50 vezes o último salário, dependendo do caso.
A partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a trazer critérios claros sobre a fixação dos valores por danos morais nas relações de trabalho.
O artigo 223-G, §1º da CLT estabelece uma tabela baseada no último salário contratual do trabalhador, dividindo os casos em quatro níveis:
Grau da ofensa | Multiplicador sobre o salário |
---|---|
Leve | até 3 vezes o salário |
Média | até 5 vezes o salário |
Grave | até 20 vezes o salário |
Gravíssima | até 50 vezes o salário |
Exemplos reais de valores possíveis:
Veja como isso funciona na prática, de acordo com o salário da vítima:
Caso 1: Salário de R$ 2.000
- Ofensa leve: até R$ 6.000
- Ofensa grave: até R$ 40.000
- Ofensa gravíssima: até R$ 100.000
Caso 2: Salário de R$ 4.000
- Ofensa média: até R$ 20.000
- Ofensa grave: até R$ 80.000
- Ofensa gravíssima: até R$ 200.000
Esses valores servem como referência, e o juiz pode considerar outros fatores para aumentar ou reduzir a indenização
O que o juiz leva em conta para fixar o valor?
Segundo o artigo 223-G, §1º da CLT, o juiz deve analisar:
- A intensidade e duração do assédio;
- O grau de culpa ou dolo do agressor;
- Os efeitos na vida pessoal e profissional da vítima;
- O porte econômico da empresa;
- O objetivo de educar e prevenir novas condutas abusivas.
Em algumas decisões, quando o juiz considera que o salário do trabalhador não reflete adequadamente o dano sofrido, os tribunais têm aplicado valores acima do teto previsto na CLT, com base na Constituição Federal e no princípio da reparação integral.
A indenização é por cada ato?
Não. O juiz avalia o conjunto da conduta e os efeitos causados. Não é por cada episódio de assédio, mas sim pelo dano moral total provocado ao longo do vínculo.
Dica final
Se você sofreu assédio moral e tem provas (testemunhas, e-mails, mensagens, relatórios médicos), fale com um advogado trabalhista. A Justiça do Trabalho leva esse tipo de violação a sério, e você pode receber valores significativos a título de reparação.
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