Além da dimensão pastoral e evangelizadora, igrejas, associações, fundações congregações e organismos religiosos realizam atividades administrativas, patrimoniais, educacionais e sociais, o que as obriga a lidar constantemente com contratos, v.g.: de prestação de serviços, locação, compra e venda, parcerias, doações, cessão de uso, dentre outros.

Apesar disso, é comum que líderes e gestores religiosos assinem contratos sem a devida análise jurídica, muitas vezes confiando em modelos genéricos ou em boa-fé das partes. 

Tal prática, embora bem-intencionada, pode colocar em risco direitos, patrimônio da instituição e até sua reputação. Por isso, a análise e elaboração de contratos por meio de uma assessoria jurídica preventiva especializada é uma inegável necessidade no contexto eclesial.

Por que a análise e elaboração jurídica de contratos é indispensável?

A consultoria jurídica contratual permite que a instituição religiosa:

  • Preserve seus direitos, interesses e patrimônio.
  • Entenda com clareza as obrigações e direitos assumidos.
  • Avalie cláusulas que possam ser abusivas, desproporcionais ou prejudiciais.
  • Evite disputas judiciais futuras decorrentes de contratos mal redigidos.
  • Tenha garantias de que o contrato respeita os princípios constitucionais, civis e canônicos (quando aplicável).
  • Proteja a instituição e seus líderes de passiveis judiciais, perdas patrimoniais e cometimento de negócios jurídicos contrários aos ditames da lei.

Riscos de contratos firmados sem análise e assessoria jurídica:

Contratos sem análise jurídica podem ser firmados com cláusulas genéricas, abusivas, desvantajosas, conterem omissões graves ou mesmo disposições que colocam a instituição em situação de nulidade ou ilicitude ou prejudique seu patrimônio e suas lideranças.

Os principals riscos incluem:

  • Comprometimento patrimonial da entidade, como em contratos de compra e venda mal estruturados, que não preveem garantias ou cláusulas resolutivas adequadas.
  • Vícios de consentimento, que podem gerar nulidade contratual.
  • Responsabilidade solidária de líderes religiosos.
  • Exposição a litígios trabalhistas, civis, tributários e até mesmo criminais e canônicos, em razão de contratos mal formatados com prestadores de serviços, parceiros ou doadores.
  • Invalidação jurídica do contrato, por vícios formais ou ausência de requisitos legais.

Da função preventiva do assessor jurídico especializado

O papel do advogado vai além de resolver conflitos: ele atua preventivamente para evitá-los. No contexto das instituições religiosas, a assessoria jurídica especializada:

  • Personaliza os contratos de acordo com a missão institucional, as regras estatutárias, canônicas e a legislação aplicável.
  • Garante a conformidade com a legislação brasileira e internacional (v.g.: Constituição Federal, Concordata Jurídica entre Brasil e Santa Se, Código Tributário, Código Civil, Lei da Liberdade Religiosa) e com o regime tributário específico das entidades religiosas;
  • Avalia riscos contratuais, propõe cláusulas protetivas e aponta alternativas mais seguras.
  • Dialoga com terceiros e acompanha a entidade religiosa e seus líderes em negociações contratuais, representando os interesses da entidade com técnica, ética e defesa de seus direitos e interessas.
  • Fornece segurança jurídica e tempo para líderes religiosos, permitindo que se concentrem na sua missão pastoral.

Contratos envolvendo a venda ou aquisição de bens pela Igreja: cuidado redobrado:

Transações patrimoniais — especialmente aquelas que envolvem compra, venda, doação ou cessão de imóveis — exigem um cuidado jurídico ainda maior. Isso porque, nesses casos:

  • impacto direto sobre o patrimônio da entidade religiosa, que possui regulamentação por meio de leis civis e canônicas, devendo ser administrado com zelo, legalidade e transparência.
  • É preciso observar regras do estatuto social, da legislação civil e do ordenamento canônico, nos casos de entidades religiosas que seguem o Direito Canônico.
  • Em muitos casos, a autorização da assembleia ou de órgãos ou líderes superiores da instituição é exigida para validade do ato.
  • Omissões contratuais podem gerar nulidade, responsabilização civil e tributária, em situações mais graves, implicações criminais.

Conclusão: o zelo jurídico como instrumento de proteção institucional expressão de responsabilidade pastoral

A fé e a espiritualidade, pilares da vida religiosa, não excluem o compromisso com a legalidade e a boa administração. Ao contrário, o cuidado jurídico é uma forma concreta de expressar responsabilidade com a missão, com os bens e com as pessoas que confiam na instituição.

Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada e contínua na elaboração e análise de contratos não é um luxo, mas uma necessidade estratégica e pastoral, que protege não apenas os bens, mas também a reputação, a autonomia e a seguridade da instituição religiosa, indispensável para garantir a efetiva segurança jurídica, a prevenção de litígios, a proteção patrimonial e o respeito à finalidade estatutária da entidade.

A ausência de orientação jurídica pode resultar em nulidade de cláusulas, desequilíbrio contratual, responsabilização civil e administrativa dos gestores, além de sérios prejuízos materiais e morais à instituição e seus membros.

Por essa razão, é fundamental que contratos sejam sempre elaborados e revisados por profissionais especializados, com domínio das normas aplicáveis às pessoas jurídicas de natureza religiosa, garantindo que os negócios jurídicos celebrados estejam em conformidade com o ordenamento jurídico e os princípios que regem a atuação das organizações confessionais.A juridicidade e a prudência contratual são, portanto, expressões de boa governança institucional, que contribuem para a continuidade, legitimidade e eficácia das ações desenvolvidas pelas entidades religiosas no exercício de sua missão.

Artigo escrito por Denis Silva Guimarães, advogado e professor universitário, especialista em Prática Trabalhista Avançada; e por Thiago Oliveira Silva, graduando em Direito, com formação em Marketing e pós-graduação em Direito Público, Direito do Trabalho, Direito de Família e Docência do Ensino Superior.

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