Hoje, nosso escritório realizou mais uma sustentação oral, desta vez, em defesa de uma criança.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 227:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Trata-se do Princípio da Prioridade Absoluta dos direitos dos menores, o cerne da questão debatida neste caso.

Sabemos que juízes são falíveis, razão pela qual cabe a nós, advogados, utilizar todos os recursos disponíveis para garantir que os direitos de nossos clientes — neste caso, desta criança — sejam concretizados e eventuais erros do Judiciário sejam corrigidos.

Agradecemos imensamente a confiança depositada em nosso trabalho e reafirmamos nosso compromisso inabalável de lutar incansavelmente pelos direitos e interesses daqueles que confiam em nossa advocacia.

Artigo escrito por Denis Silva Guimarães, advogado e professor universitário, especialista em Prática Trabalhista Avançada; e por Thiago Oliveira Silva, graduando em Direito, com formação em Marketing e pós-graduação em Direito Público, Direito do Trabalho, Direito de Família e Docência do Ensino Superior.

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